LicitaAI Caixa Escolar MG

Automação de orçamentos por município com auditoria completa

Orçamento 2026063692

Maravilhas | coletado em 27/03/2026 17:35

Voltar ao Município
Ano
2026
Escola
EE PROFESSOR FRANCISCO TIBURCIO
Status
Não Enviada
Prazo proposta
28/03/2026
Prazo entrega/execução
-
Prazo envio propostas
-
Subprograma
-
Iniciativa
-
Grupo despesa
-
Participantes aptos
Pessoa Jurídica
Referência coleta
2026063692 | 2026 | EE PROFESSOR FRANCISCO TIBURCIO | 28/03/2026 | Não Enviada | Excluir Editar Visualizar
Hash dedupe
76f40ee55cd77638981d057e4f1c0924af8682158a59b5030cbd59ec7fad5d61

Itens do Orçamento

#ItemDescriçãoCategoriaUnidadeQtdTagStatusMotivo Ignore
1AbacateDe boa qualidade, peso médio por unidade de 500g. Fruta com casca lisa, verde in natura, apresentando grau de maturação que suporte a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. não deverá apresentar danos de origem física, mecânica ou biológica que afete a sua aparência; a polpa deverá se apresentar intacta e firme.CusteioKG15ConsumoVálido-
2AbobrinhaDe tamanho médio, com casca firme, lisa, lustrosa e macia, cor verde brilhante ou amarelada. As abobrinhas devem parecer pesadas relativamente ao tamanho e de aspecto fresco. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 331, de 23/12/2019 da ANVISA, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 69, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 e a Lei No 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências.CusteioKG12.5ConsumoVálido-
3AlfaceDe tamanho médio, folhas de padrão liso, com coloração verde, sem partes estragadas e amareladas. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 331, de 23/12/2019 da ANVISA, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 69, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 e a Lei No 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências.CusteioUN60ConsumoVálido-
4AlhoDe 1ª qualidade, tipo extra. Produto não deverá apresentar problemas com coloração não característica, estar machucado, perfurado, muito maduro e nem muito verde, devendo estar intacto. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 331, de 23/12/2019 da ANVISA, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 69, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 e a Lei No 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências.CusteioKG15ConsumoVálido-
5Batata inglesaLisa, firme e compacta, devendo ser graúda, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos.CusteioKG150ConsumoVálido-
6BeterrabaDe tamanho médio, firme, tenra, de coloração vermelho vivo, com pele lisa. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 331, de 23/12/2019 da ANVISA, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 69, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 e a Lei No 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências.CusteioKG30ConsumoVálido-
7BrócolisDe primeira qualidade, fresco, firme, intacto, coloração uniforme e sem manchas; isento de sujidades, parasitas ou larvas. Não deverá apresentar danos de origem física, mecânica ou biológica que afete sua aparência e qualidade. Não estar amarelado e sem sinais de florescimento.CusteioKG10ConsumoVálido-
8CaráProduto de primeira qualidade, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie, não estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, estar livres de enfermidades, estar livres da maior parte possível de terra aderente à casca, estar isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, estar livres de resíduos de fertilizantes, não apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa.CusteioKG10ConsumoVálido-
9CebolaDe tamanho médio, fresca, com casca de coloração característica e sem amassados e partes estragadas. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 331, de 23/12/2019 da ANVISA, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 69, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 e a Lei No 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências.CusteioKG180ConsumoVálido-
10CebolinhaProduto fresco, desenvolvidos, sem partes amareladas, sem manchas ou apodrecimentos, livre de sujidades. Deve atender os padrões microbiológicos da RDC nº 331, de 23/12/2019 da ANVISA, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 69, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 e a Lei No 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências. O molho deverá pesar no minimo 200 gramas.CusteioM25ConsumoVálido-

Mostrando 10 de 10 itens filtrados (10 no total).